Regimento Interno

RODA MAIS COOPERAR - TRUCK

Senhor(a) Cliente e/ou Cooperado(a),
Este REGIMENTO estabelece as regras para usufruir dos benefícios oferecidos pela COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE LOGÍSTICA, TRASNPORTE DE CARGAS E PROTEÇÃO AUTOMOTIVA – RODA MAIS COOPERAR.

Em especial, detalha o acesso ao Fundo de Reserva de Amparo Mútuo (FRAM), tornando imprescindível a leitura e compreensão das regras aqui determinadas, pois o cumprimento destas é necessário para usufruir dos benefícios oferecidos.

A Cooperativa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observando a justiça e igualdade entre os cooperados, baseia-se na Constituição Federal, na Lei nº 5.764 de dezembro de 1971, no Código Civil, no Estatuto Social, no Regimento e nas Resoluções. Seu objetivo é realizar, para veículos automotores, serviços de reboque, manutenção e reparação elétrica, lanternagem ou funilaria e pintura, comércio por atacado e varejo de peças e acessórios novos e seminovos, além de congregar os Cooperados dentro dos limites da área de ação, prestando-lhes assistência para realizar seus interesses econômicos, especialmente quanto à proteção veicular para custeio de eventos danosos, oferecendo um rol de benefícios e amparo fundamentado pelos princípios do cooperativismo.

Fica esclarecido que a Cooperativa é regida pelas leis, além de seu estatuto e regulamento interno, não se aplicando em hipótese alguma as normas, serviços e produtos referentes ao SEGURO EMPRESARIAL, que é totalmente distinto do objetivo e da atividade Cooperativa. Ainda, o Fundo de Reserva de Amparo Mútuo (FRAM) tem por objetivo específico viabilizar a proteção dos veículos inscritos de seus cooperados, envolvidos no transporte individual de passageiros, no transporte coletivo de passageiros, no transporte de cargas, bem como veículos de lazer ou passeio, para dar auxílio mútuo nos eventos danosos ocorridos aos mesmos, bem como a terceiros, limitados a danos fungíveis, ou seja, danos materiais e danos corporais, e não a danos infungíveis, como a vida, mesmo que provocados a terceiros ou por terceiros, conforme previsto no Regulamento e Estatuto Social.

DO FUNDO DE RESERVA DE AMPARO MÚTUO

1 – O Fundo de Reserva de Amparo Mútuo, com o intuito de reparar os danos que o Cooperado vier a sofrer no exercício de sua atividade econômica, lazer e passeio, e sobre os instrumentos vinculados a estes, deve estar em harmonia com os fundamentos do cooperativismo e não pode ser equiparado à atividade securitária.

2 – O Fundo tem como razão primeira a própria manutenção da proteção aos veículos dos Clientes e Cooperados, resguardando a frota mobilizada para a execução dos fretes contratados ou o veículo particular.

3 – O Fundo de Reserva de Amparo Mútuo é um fundo especial, com caráter restritivo, que presta assistência aos clientes e cooperados que venham a sofrer danos em sua ferramenta de trabalho ou lazer, em conformidade com a lei e com os princípios do cooperativismo.

4 – O Fundo segue entendimento doutrinário consolidado no Enunciado n.º 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, sedimentando a interpretação do artigo 757 do Código Civil, que consigna que a referida norma não veda a criação de grupos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão.

5 – O Fundo não transfere o risco do evento totalmente para a RODA MAIS COOPERAR, sendo o risco suportado total e solidariamente pelos próprios cooperados, com base nas ideias do mutualismo puro, viabilizado habilmente pela forma cooperativa prevista na Lei n.º 5.764/71.

6 – O Fundo de Reserva de Amparo Mútuo tem por base legal o § 1º do artigo 28 da Lei n.º 5.764/71, podendo ser utilizado somente pelos Cooperados e tem por objeto cobrir eventuais danos ou perdimentos dos veículos inscritos. Sua abrangência é para reparar ou restituir eventos danosos ocorridos aos mesmos, bem como a terceiros, limitados a danos fungíveis, ou seja, danos materiais, morais e corporais, e não a danos infungíveis, como a vida, mesmo que provocados a terceiros ou por terceiros. Seu objetivo será viabilizar a atividade de transporte, lazer e passeio, sem qualquer objetivo de lucro, e o risco será suportado pelos cooperados, em observância ao princípio da mutualidade.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETIVO

Art.1º – Este Regimento Interno visa estabelecer regras gerais, deveres e obrigações entre a RODA MAIS COOPERAR e seus clientes e/ou cooperados, abrangendo:

  1. Determinar as condições de amparo mútuo aos clientes e cooperados.
  2. Estabelecer as regras de deferimento ou indeferimento do pedido de amparo mútuo junto à RODA MAIS COOPERAR.
  3. Informar aos clientes e cooperados as regras de exclusões de amparo mútuo pela RODA MAIS COOPERAR.         

Art.2º – O amparo mútuo prestado pela RODA MAIS COOPERAR será aplicável apenas a riscos futuros, excluindo-se riscos passados.

Art.3º – Em casos de omissão neste Regimento, serão aplicadas as regras constantes no Regulamento e Estatuto Social e Manual de Assistência 24hs, até sua revogação expressa, disponíveis no site da RODA MAIS COOPERAR (https://www.rodamaiscooperar.com.br).

Parágrafo único – Em caso de dúvida na resolução a ser aplicada, prevalecerá este Regimento.

Do Âmbito Territorial

Art.4º – O amparo contratado pelo cliente ou cooperado será válido apenas no território brasileiro.

DA VIGÊNCIA DA PROPOSTA DE INSCRIÇÃO

Art.5º – O cliente ou cooperado terá direito aos benefícios a partir das 00.01hrs do dia posterior ao vencimento estipulado no 1º boleto (vistoria e mensalidade proporcional ou total), desde que efetue o pagamento deste antes do vencimento, finalizando-se às 24:00h do último dia estabelecido no Regulamento contratado.

I. O cliente, terá 5 (cinco) dias corridos de carência após o dia do acordo de cada mês, (dia 10 ou 20 de cada mês) para usufruir dos benefícios;

II. Caso não seja identificado o pagamento até o 5º (quinto) dia após o vencimento, todos os benefícios serão suspensos e a Cooperativa se isenta de quaisquer responsabilidades junto aos clientes, cooperados e ao veiculo;

III. Em caso de atraso no pagamento das parcelas a vigência do contrato de proteção automotiva será automaticamente suspensa, podendo ser indeferido o amparo em caso de eventos.

IV. Para cancelar a suspensão da proteção veicular, o cliente ou cooperado deverá efetuar nova vistoria do veículo e pagar o boleto bancário de atualização da parcela inadimplente, sendo a proteção automotiva automaticamente reativada após a liquidação do boleto.

V. Antecipação de parcelas não quitará as anteriores vencidas, e em caso de evento, este será negado.

Art.6º – Em caso de evento e uso de todo o valor destinado ao amparo do cliente ou cooperado descrito no Regulamento assinado, a vigência será finalizada, considerando cumprido seu propósito nos seguintes casos:

  • Roubo/furto.
  • Incêndio (oriundo de colisão/tombamento/roubo/furto).
  • Tombamento/colisão com perda total.

DO FUNDO DE RESERVA DE AMPARO MÚTUO

Art.7º – O Fundo de Reserva de Amparo Mútuo foi criado em prol dos clientes e cooperados da RODA MAIS COOPERAR para proporcionar mais segurança financeira nas operações e garantias dos contratos de prestações de serviços aos mesmos.

Art.8º – O Fundo é baseado no princípio do mutualismo, utilizando um fundo comum constituído pelas contribuições de todo o grupo, que suporta as perdas de cada um dos componentes, conforme previsto pelas leis dos grandes números.

Art.9º – Somente terá acesso ao Fundo de Reserva de Amparo Mútuo o cliente ou cooperado que estiver com suas obrigações cumpridas e adimplente junto à RODA MAIS COOPERAR.

DOS OBJETIVOS DA COOPERATIVA

Art.10 – A RODA MAIS COOPERAR tem como principal objetivo o amparo mútuo, prestando serviços e defendendo o cliente ou cooperado contra riscos iminentes, lícitos e possíveis de responsabilidade civil, abrangendo danos materiais e corporais, estendidos aos danos causados ao patrimônio indicado na proteção veicular, relativos à condução de veículos.

  1. Em caso de necessidade de amparo financeiro, este será feito através do Fundo.
  2. A defesa dos direitos civis do cliente e/ou cooperado, poderá ocorrer no âmbito administrativo, judicial ou extrajudicial, decorrente da condução de seus veículos.
  3. A defesa do cliente ou cooperado será prestada através de consultoria por telefone, cartas eletrônicas ou presencialmente, na sede da RODA MAIS COOPERAR.

DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PARA AMPARO MÚTUO

Art.11 – O cliente/cooperado poderá usufruir do Fundo Mútuo e garantir amparo mútuo mediante contratação dos seguintes serviços:

  • Proteção do casco por danos decorrentes de colisão, tombamento, roubo/furto e incêndio.
  • Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Compartilhada (RCC).
  • Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
  • Assistência 24 horas e pós-sinistro.
  • Vidros, faróis e retrovisores.
  • Carro reserva e extensão guincheiro.

Parágrafo único – Os serviços contratados serão amparados até o valor contratado e disposto na PIP.

DA FORMA DE ASSISTÊNCIA MUTUA AO CLIENTE E/OU COOPERADO

Art.12 – O amparo mútuo ao cliente e/ou cooperado será dado conforme os serviços contratados, através de recomposição do patrimônio inscrito na Proteção Automotiva, por meio de recuperação de veículos danificados, substituição de bens, indenizações, ressarcimentos e reembolsos.

DA AVALIAÇÃO DOS BENS E ASSISTÊNCIA AO CLIENTE E/OU COOPERADO

Art.13 – O valor da assistência ao cliente ou cooperado será baseado na Tabela FIPE para veículos, considerando o estado geral e a depreciação do bem.

  1. O cliente ou cooperado deverá apresentar os documentos do veículo e realizar uma vistoria para avaliação do estado geral.
  2. A avaliação será válida por 24 horas. Caso não ocorra a adesão dentro deste prazo, será necessária nova vistoria.

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE E/OU COOPERADO

Art.14 – O cliente ou cooperado deverá manter suas obrigações financeiras em dia, conforme previsto no Regulamento da RODA MAIS COOPERAR e neste Regimento Interno.

  1. O cliente e/ou cooperado deverá comunicar imediatamente à RODA MAIS COOPERAR qualquer evento que possa gerar a necessidade de amparo e fornecer todas as informações e documentos necessários para a análise do evento.

DAS EXCLUSÕES DA ASSISTÊNCIA AO CLIENTE OU COOPERADO

Art.15 – Estão excluídos do amparo mútuo os eventos decorrentes de:

  1. Atos ilícitos ou dolosos praticados pelo cliente, cooperado ou terceiros.
  2. Participação em rachas, competições ou apostas.
  3. Utilização do veículo para fins diferentes dos declarados no regulamento de proteção automotiva.
  4. Quaisquer danos causados, especificamente, por enchentes e catástrofes naturais de grande magnitude, tais como: inundações, terremotos, maremotos e deslizamentos de terra.
  5. Esta cláusula se aplica a todos os veículos cobertos pela cooperativa, incluindo, mas não se limitando a: caminhões, automóveis, motocicletas e quaisquer outros tipos de veículos pertencentes aos clientes ou cooperado.

Da Solicitação de Amparo

Art.16 – O cliente/cooperado, deverá solicitar o amparo à Roda Mais Cooperar, preenchendo o formulário de solicitação e anexando os documentos necessários.

  1. A Roda Mais Cooperar terá um prazo de até 30 dias para analisar a solicitação e dar um parecer.
  2. Em caso de deferimento, o amparo será prestado conforme os termos do Regulamento e deste Regimento.

Art.17: Da Instalação do Localizador e Condições para Indenização:
I – O cliente ou cooperado terá o seu amparo indeferido no descumprimento das seguintes obrigações:
A) Havendo localizador no veículo e o cliente ou cooperado declarar no Regulamento assinado, que o veículo é rastreado.
B) O cliente/cooperado, fica inteiramente responsável por levar e disponibilizar o veículo automotor para a instalação do localizador fornecido pela cooperativa, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Regulamento, que também serve como contrato de adesão à cooperativa.
C) Caso o cliente/cooperado não cumpra com essa obrigação dentro do prazo estipulado, ficará automaticamente impedido de requerer ou receber qualquer tipo de indenização ou benefício oriundo da proteção veicular oferecida pela cooperativa, até que a referida instalação seja devidamente realizada e comunicada à administração da cooperativa

II – Na ocorrência de qualquer tipo de evento com o patrimônio descrito no Regulamento assinado, o cliente ou cooperado autoriza o repasse de quaisquer informações pela empresa de rastreio/monitoramento.
III – O cliente ou cooperado, na ocorrência de qualquer tipo de evento, fica obrigado a fornecer login e senha do rastreador do veículo.
IV – É obrigação do cliente/cooperado informar corretamente a tecnologia do rastreador/localizador no momento da realização do Regulamento assinado, sob pena de indeferimento do amparo.
V – Havendo qualquer outro dispositivo de segurança, inclusive vacina ou marcação, esta terá validade somente se estiver empregada no veículo no momento da proposta, sob pena do indeferimento do amparo.

Art.18 – É obrigação do cliente ou cooperado efetuar o pagamento das parcelas até a data de vencimento, sob pena de suspensão ou cancelamento da
Proposta/Regulamento já assinado e consequente indeferimento do amparo, conforme disposto no artigo 5º e seus parágrafos.

Art.19 – O cliente ou cooperado deverá manter o veículo descrito no Regulamento assinado, em boas condições de uso e manutenção, cumprir as regulamentações e estar em dia com impostos, taxas e qualquer outra obrigação financeira do veículo, sob pena de indeferimento das solicitações junto à cooperativa.

Art.20 – Em caso de eventos ocorridos em razão de veículo cadastrado e que, à época do evento, se encontrar em más condições de uso e sem a devida manutenção, inclusive ao que tange pneus, freios e suspensão, o pedido de amparo feito pelo cliente ou cooperado, será indeferido pela cooperativa.

Art.21 – Havendo qualquer espécie de evento, fica expressamente proibido ao cliente ou cooperado fazer acordos, assumir responsabilidades ou despesas perante terceiros, prestadores de serviços, entre outros, sem o prévio e expresso consentimento da cooperativa, sob pena de ter o amparo negado.

Art.22 – Na ocorrência de qualquer espécie de evento amparado, é obrigação do cliente/cooperado comunicar imediatamente a cooperativa através do fone whatsapp (48) 3420-0772, assim como as autoridades competentes.
Art.23 – Em caso de ocorrência de evento envolvendo o casco do veículo (colisão, tombamento, incêndio), o cliente/ou cooperado fica obrigado a apresentar fotografias/filmagens do momento do evento, local e avarias dos veículos envolvidos, além do boletim de ocorrências contendo dados de todos os veículos, nome, CPF, endereço e telefone dos terceiros envolvidos, sob pena de ser indeferido o amparo.

Parágrafo único – A cooperativa poderá solicitar documentos diversos dos documentos constantes no artigo 23 para a efetiva análise do evento.

Art.24 – Na ocorrência de evento, deverá o cliente e/ou cooperado apresentar toda documentação necessária e requerida pela cooperativa para abertura do processo de análise do amparo, sob pena de indeferimento do processo.

Parágrafo único – Em caso de roubo/furto, o cliente e/ou cooperado deverá apresentar e auxiliar no cumprimento de todas as solicitações da sindicância/investigação, como realização da reconstituição, vídeo relato, relato manuscrito e assinado, entre outras similaridades essenciais ao evento.

Art.25 – É obrigação do cliente e/ou cooperado aguardar autorização expressa via e-mail da cooperativa para iniciar a reparação de danos, sob pena de cancelamento do deferimento do amparo.

Art.26 – O cliente e/ou cooperado deverá comunicar e repassar imediatamente à cooperativa qualquer reclamação, notificação, citação, intimação, carta ou documentos recebidos nas formas física ou digital, pertinentes ao Regulamento assinado ou evento ocorrido com o veículo inscrito.

Art.27 – Na ocorrência de evento resultando em avaria parcial ou total do veículo, é obrigação do cliente e/ou cooperado evitar o agravamento do dano, sob pena de indeferimento do amparo.

  1. É proibido a retirada de peças, partes, equipamentos, acessórios ou qualquer item que pertencer ao veículo até que seja autorizado expressamente via e-mail pela cooperativa, sob pena de reparação de danos e/ou abatimento do valor do item retirado em caso de amparo.
  2. Também fica vedado ao terceiro (vítima) a retirada de peças, partes, equipamentos, acessórios ou qualquer item que pertencer ao veículo até que seja autorizado expressamente via e-mail pela cooperativa, sob pena de reparação de danos e/ou abatimento do valor do item retirado em caso de indenização.

DOS LIMITES DE AMPARO

Art.28 – Os limites de amparo estão definidos na Proposta/Regulamento assinado e representam o valor máximo de responsabilidade da RODA MAIS COOPERAR.

Art.29 – Em caso de deferimento do amparo, o cliente ou Cooperado concorda com o pagamento da franquia contratada na Proposta do Regulamento ao Programa de Proteção Automotiva da Roda Mais Cooperar.
Parágrafo único – Havendo requerimento de reintegração de valores, este somente será aceito caso não exista outro evento em andamento, bem como não poderá ser utilizado em evento retroativo.

Art.30 – Os limites de amparo de Danos Materiais e Corporais, quando contratados pelo cliente ou cooperado, são distintos e independentes entre si e, em hipótese alguma, se comunicam ou se somam.

Art.31 – A proteção de adicional de guincho será utilizada apenas para o veículo automotor de via terrestre e não inclui reboque da carreta. O cliente se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da realização do reboque e será de responsabilidade destes o custo com quaisquer valores excedentes como: reboque articulado e km excedente.

Parágrafo único – O valor da proteção ao veículo rebocado será o valor contratado no Regulamento do Programa de Proteção Automotiva da Roda Mais Cooperar, inerente às coberturas de danos materiais de responsabilidade civil do cliente ou cooperado.

Art. 32 – Em caso de condenação judicial transitada em julgado de eventos ocorridos dentro do período de vigência do Programa de Proteção Automotiva Roda Mais Cooperar, será garantido ao cliente ou cooperado o reembolso até o limite contratado.
Parágrafo único – Sendo revel o cliente ou cooperado em processo judicial, não haverá amparo em qualquer espécie a ser dado pela RODA MAIS COOPERAR.

Art.33 – As despesas judiciais decorrentes do amparo judicial, sendo a ação em razão de indeferimento de evento em relação ao terceiro pela RODA MAIS COOPERAR, serão efetuadas até o limite de amparo estabelecido no Programa de Proteção Veicular da Roda Mais Cooperar constante e assinada pelo cliente ou cooperado no Regulamento.

Art.34 – O amparo contratado para responsabilidade civil será pago através de indenizações diretamente ao terceiro/vítima, mediante anuência do cliente ou cooperado.

Art.35 – Todos os serviços e condições oferecidos aos clientes e cooperados, são estabelecidos e regulados no Programa de Proteção Automotiva da Roda Mais Cooperar, constante no Regulamento assinado no ato da proposta apresentada e neste Regimento Interno, disponibilizados no site: www.rodamaiscooperar.com.br,

Art.36 – O cliente/cooperado, no ato da assinatura do presente Regulamento, declara ter plena ciência de que o Regimento Interno é parte integrante e complementar ao Regulamento, e que ambos regem a sua adesão e participação na cooperativa. Os mesmos também declaram que tem pleno conhecimento de que o Regimento Interno está disponibilizado para leitura e consulta no site oficial da cooperativa, e que, ao assinar o Regulamento, leram, aceitaram e concordaram integralmente com todas as disposições contidas em ambos os documentos.

DO CADASTRAMENTO DE NOVOS COOPERADOS AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA – RODA MAIS COOPERAR:

Art.37 – Para se tornar um cooperado, o pretendente deverá apresentar proposta de admissão e subscrição/integralização de capital para avaliação da Roda Mais Cooperar.

Parágrafo único – A Roda Mais Cooperar poderá negar a proposta de inclusão de novos cooperados e novos veículos, ainda que seja de cooperado já admitido pela cooperativa.

Art.38 – Para a inclusão de veículos na base de dados da Roda mais Cooperar, o Cooperado será obrigado a efetuar vistoria através de fotografias comprovadamente do dia da inclusão, preferencialmente através de aplicativo recomendado, demonstrando todos os lados do veículo, placas, chassi, painel, bancos, hodômetro e tacógrafo quando é obrigatório a sua utilização por lei.

§1º – A vistoria do veículo, além de efetuada no momento do cadastro, será também exigida nos seguintes casos:

  • substituição do veículo indicado no Programa de Proteção Automotiva Roda Mais Cooperar;
  • substituição ou modificação nas características estruturais, inclusive tipo de carroceria e destinação do veículo;
  • nos casos descritos no artigo 5º;
  • a requerimento da Roda Mais Cooperar, sob pena de suspensão do Programa.

§2º – Fica facultado a Roda Mais Cooperar requerer a qualquer momento nova vistoria do bem protegido.

Art.39 – Sem a inclusão das fotografias na base de dados da Roda Mais Cooperar, não iniciará a vigência do Programa de Proteção Automotiva, ainda que tenha contratado o serviço e pago a primeira parcela.

Art.40 – Os custos do registro prévio do veículo serão de responsabilidade exclusiva do Cliente/Cooperado.

Art.41 – O Cliente/Cooperado que aderir ao quadro social poderá contratar ou possuir seguros ou outras proteções mútuas com as mesmas coberturas, sendo a Roda Mais Cooperar responsável apenas pela complementação, ou seja, segundo risco.

Parágrafo único – A complementação/2º risco se dará apenas após a utilização total da cobertura do seguro e/ou amparo da mútua da qual o COOPERADO é protegido e apenas para o valor remanescente para o 2º risco.

Art.42 – Ao efetuar o pagamento do boleto bancário decorrente da contratação da proteção veicular, o Cliente/Cooperado declara ter conhecimento e estar de acordo com toda regulamentação interna da Roda Mais Cooperar, assim como declara ter assinado eletronicamente o contrato (Regulamento) de Proposta do Programa de Proteção Automotiva – Roda Mais Cooperar.

DO DESCADASTRAMENTO DE CLIENTES/COOPERADOS E DESISTÊNCIA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA

Art.43 – A qualquer momento, o cliente/cooperado poderá solicitar o cancelamento de sua Proteção Automotiva e consequente exclusão do quadro social da Roda Mais Cooperar, mediante solicitação formal.

Parágrafo único – O cancelamento da participação no Programa de Proteção Automotiva Roda Mais Cooperar não isenta o cliente/cooperado de eventuais débitos ou pendências existentes junto à cooperativa.

Art.44 – A Roda Mais Cooperar poderá cancelar a proteção automotiva constante no Programa, do cliente/cooperado em caso de inadimplência, fraude, uso indevido do amparo ou descumprimento das normas deste regimento.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.45 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Roda Mais Cooperar e será composta por todos os cooperados em pleno gozo de seus direitos.

Art.46 – A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.47 – As convocações para Assembleia Geral deverão ser feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital afixado na sede da cooperativa, publicação em jornal de grande circulação ou comunicação escrita aos cooperados.

Art.48 – Compete à Assembleia Geral, entre outras atribuições:

  1. Aprovar o balanço anual e as contas da administração;
  2. Eleger e destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  3. Deliberar sobre a destinação dos resultados;
  4. Alterar o estatuto social;
  5. Decidir sobre a dissolução da cooperativa.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art.49 – O Conselho de Administração é o órgão executivo da Roda Mais Cooperar, responsável pela gestão e administração da cooperativa.

Art.50 – O Conselho de Administração será composto por 7(sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 10(dez) anos, permitida a reeleição.

Art.51 – Compete ao Conselho de Administração, entre outras atribuições:

  1. Administrar a cooperativa de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto Social e aprovadas em Assembleia Geral;
  2. Elaborar e executar o plano de trabalho anual;
  3. Representar a cooperativa perante terceiros;
  4. Admitir e excluir cooperados;
  5. Apresentar à Assembleia Geral o relatório de atividades e as contas do exercício.
  6. Outras atribuições constantes no Estatuto Social

DO CONSELHO FISCAL

Art.52 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Roda Mais Cooperar, responsável por acompanhar e verificar a gestão financeira e administrativa da cooperativa.

Art.53 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Art.54 – Compete ao Conselho Fiscal, entre outras atribuições:

  1. Examinar os livros e documentos da cooperativa;
  2. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da cooperativa;
  3. Emitir parecer sobre o balanço anual e as contas da administração;
  4. Apresentar relatórios e pareceres à Assembleia Geral.

DA REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art.55 – A remuneração dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral.

Art.56 – Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal farão jus ao reembolso de despesas realizadas no exercício de suas funções, mediante apresentação de comprovantes.

DO PATRIMÔNIO DA COOPERATIVA

Art.57 – O patrimônio da Roda Mais Cooperar é constituído por:

  1. Contribuições dos cooperados;
  2. Doações, legados e subvenções;
  3. Rendimentos de suas atividades;
  4. Bens e direitos adquiridos.

Art.58 – Os bens e direitos da cooperativa serão utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, sendo vedada a sua distribuição entre os cooperados.

DA DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA

Art.59 – A dissolução da Roda Mais Cooperar será decidida em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art.60 – Aprovada a dissolução, a Assembleia Geral nomeará um liquidante, que terá a responsabilidade de proceder à liquidação da cooperativa, conforme as disposições legais aplicáveis.

Art.61 – Após a liquidação, o saldo remanescente será destinado conforme deliberação da Assembleia Geral, respeitando-se os princípios cooperativistas e a legislação vigente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.62 – Os clientes/cooperados deverão zelar pelo cumprimento deste regimento e das normas internas da Roda Mais Cooperar, sob pena de aplicação de penalidades previstas no estatuto social.

Art.63 – É facultado à Roda Mais Cooperar promover alterações neste regimento, mediante aprovação da Assembleia Geral.

Art.64 – As alterações aprovadas pela Assembleia Geral serão comunicadas aos clientes/cooperados por meio de edital afixado na sede da cooperativa,
publicação em jornal de grande circulação, no site: www.rodamaiscooperar.com.br, ou comunicação escrita.

Art.65 – Este regimento poderá ser revisto a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, conforme necessidade identificada pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.

Art.66 – A Roda Mais Cooperar poderá instituir comissões ou grupos de trabalho para assessoramento em áreas específicas, conforme deliberação do Conselho de Administração.

Art.67 – Os clientes/cooperados poderão apresentar sugestões para melhoria deste regimento e das atividades da cooperativa, mediante envio de proposta formal ao Conselho de Administração.

Art.68 – A Roda Mais Cooperar manterá livro de registro de ocorrências, onde serão anotadas todas as ocorrências relevantes relacionadas à gestão e operação da cooperativa.

Art.69 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral.

Art.70- Este regimento torna-se público e de conhecimento de todos clientes e/ou cooperados, através do site: www.rodamaiscooperar.com.br e suas alterações serão devidamente averbadas.

Art.71 – O cliente/cooperado, ao assinar sua adesão através do Regulamento, declara estar ciente e de acordo com os termos deste regimento e do estatuto social da Roda Mais Cooperar.

Art.72 – Em caso de conflito entre as disposições deste regimento e do estatuto social, prevalecerá o disposto no estatuto social.

Art.73 – Fica eleito o foro da comarca da sede da RODA MAIS COOPERAR para dirimir quaisquer questões oriundas deste regimento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art.74- As disposições deste regimento serão interpretadas de acordo com os princípios cooperativistas, a legislação vigente e as deliberações da Assembleia Geral.

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